Medida Estágios Profissionais
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 131/2017, de 7 de abril, a qual regula a criação da Medida Estágios Profissionais, que consiste no apoio, sob determinados requisitos, à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados.
São destinatários desta medida as pessoas desempregadas inscritas no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. que reúnam uma das seguintes condições:
a) Jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, inclusive, detentores de uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações;
b) Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritos em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 do QNQ;
c) Pessoas com idade superior a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, detentores de qualificação de nível 2, que se encontrem inscritos em Centro Qualifica, ou de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
d) Pessoas com deficiência e incapacidade;
e) Pessoas que integrem família monoparental;
f) Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP, I. P.;
g) Vítimas de violência doméstica;
h) Refugiados;
i) Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
j) Toxicodependentes em processo de recuperação.
Os níveis de Qualificação estão compreendidos entre o nível 1 (2.º ciclo do ensino básico) e o nível 8 (Doutoramento).
O estágio tem a duração de 9 meses, podendo ser alargado a 12 meses com respeito a grupos específicos dos destinatários desta Medida.
O estagiário tem direito aos seguintes apoios a cargo da entidade promotora:
a) Bolsa mensal de estágio entre € 421,32 e € 737,31, dependendo do seu nível de qualificação (valores referentes a 2017);
b) Refeição ou subsídio de refeição;
c) Transporte ou subsídio de transporte no caso de destinatários com deficiência e incapacidade;
d) Seguro de acidentes de trabalho.
Poderão ser comparticipados financeiramente pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. o custo com a bolsa de estágio (comparticipação entre 65% e 95%, dependendo das situações em concreto), bem como os restantes apoios acima referidos.
Prevê-se ainda a concessão, sob determinados requisitos, de um prémio ao emprego no valor de duas retribuições-base mensais até ao limite de € 2.016,60 (em 2017) pela celebração, após a conclusão do estágio, de um contrato de trabalho sem termo. Em casos especiais, este prémio pode ser majorado em 30%.
Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à Medida serão divulgados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P..
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