Newsletter Fiscal Portugal - Abril 2018
Esta é a Newsletter de Fiscal do mês de abril, que aborda os principais temas fiscais da atualidade em Portugal e na esfera internacional, dando a conhecer as notícias mais relevantes no que respeita a decisões judiciais, informações da Autoridade Tributária e legislação fiscal recentemente publicadas.
O prazo para o exercício do direito à dedução (quatro anos) resultante de documentos retificativos conta-se a partir da emissão do documento retificativo
O Tribunal de Justiça da União Europeia (“TJUE”) veio esclarecer, através do acórdão de 12 de abril, proferido no âmbito do Processo C-8/17, que é contra o direito europeu o entendimento da Autoridade Tributária (“AT”) que considera que o referido prazo de 4 anos, previsto na legislação portuguesa do IVA, se conta a partir da data da emissão da fatura inicial.
Decisões judiciais e arbitrais
- LGT: Tribunal entende que, embora as informações vinculativas apenas vinculem a AT, deve ser excluída a culpa de um sujeito passivo, terceiro à informação, que tenha atuado em sua conformidade (Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 22 de março de 2018, Processo n.º 07228/13)
- IVA: IVA suportado por SGPS pode ser deduzido se relacionado com a manutenção de uma fonte produtora de uma atividade tributável e se suscetível de se projetar na formação dos preços de outputs tributáveis (Decisão arbitral no âmbito do Processo n.º 269/2017-T, de 27 de fevereiro de 2018)
Instruções administrativas
- IMT: AT clarifica que a simples transformação de uma sociedade anónima em sociedade por quotas não implica sujeição a IMT
- IVA: AT esclarece que a venda de bens conjugada com serviços de montagem e teste de funcionamento são considerados serviços de construção civil para efeitos do IVA, sujeitos ao regime da inversão do sujeito passivo
Legislação
- IRC: Prazo para entrega da declaração Modelo 22 de IRC de 2017 é prorrogado de 31 de maio para 30 de junho
- O Governo recomenda a revisão do calendário de entrega das declarações tributárias
Internacional
- OCDE acrescenta 14 países à lista "Transfer Pricing Country Profiles"
Profissionais de contacto
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200