Novidades Fiscal
Foi divulgado o Ofício-Circulado n.º 30150/2013, de 30 de agosto, que vem clarificar as disposições referentes ao regime de IVA de caixa, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio.
Notamos que os sujeitos passivos que à data da publicação deste Decreto-Lei reúnam as condições de aplicação do regime indicado e pretendam optar pela sua aplicação, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2013, deverão fazê-lo até 30 de setembro de 2013, mediante comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, por via eletrónica no Portal das Finanças.
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