Novidades Fiscal
Foi publicado no Diário da República de 16 de agosto de 2013, o cumprimento das formalidades necessárias à entrada em vigor da Convenção entre a República Portuguesa e o Japão para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (CDT).
Nos termos do Artigo 28.º da CDT, esta entrou em vigor a 28 de julho de 2013 e as suas disposições produzem efeitos em Portugal nas seguintes datas:
• Quanto aos impostos retidos na fonte, quando o facto gerador ocorra em ou após 1 de janeiro de 2014;
• Quanto aos demais impostos, relativamente aos rendimentos produzidos em qualquer ano fiscal com início em ou após 1 de janeiro de 2014.
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