Novidades Fiscal
Foi publicada a Lei n.º 49/2013, de 16 de julho, que aprova o crédito fiscal extraordinário ao investimento (CFEI).
Segundo o qual 20% das despesas de investimento consideradas elegíveis podem ser deduzidas à coleta de IRC, até à concorrência de 70% da coleta de IRC, desde que efetuadas entre 1 de junho de 2013 e 31 de dezembro de 2013, com um limite de € 5.000.000. Foi igualmente publicada a Circular n.º 6/2013, de 17 de julho, que contém alguns esclarecimentos quanto à aplicação deste diploma.
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