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Novidades Fiscal

A Direção de Serviços do IVA divulgou o Ofício Circulado n.º 30156, de 18 de dezembro de 2013, que contém informação relacionada com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, em matéria de faturação, destacando-se os seguintes esclarecimentos efetuados:

• Quando os sujeitos passivos estão obrigados a utilizar programas informáticos de faturação, ou quando optem por o fazer, todas as menções obrigatórias referidas no n.º 14 do artigo 36.º do respetivo Código têm de ser inseridas pelo referido sistema informático. O prazo de adaptação para o respetivo cumprimento termina a 31 de dezembro de 2013;

• Tal não impede a utilização, pelos sujeitos passivos, de papel pré-impresso com o respetivo logótipo ou outros elementos distintivos da empresa, ainda que deles conste alguma das menções obrigatórias, as quais deverão ser, de qualquer modo, inseridas pelo sistema informático, mesmo que tal implique a sua repetição;

• Não cumprimento destes requisitos pelo fornecedor não impede o exercício do direito à dedução do IVA por parte do adquirente.