Novidades Fiscal
Foi publicado o Aviso n.º 11/2014, de 20 de dezembro de 2013, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Estado do Koweit para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Evasão Fiscal, assinada em Lisboa, a 23 de fevereiro de 2010.
De acordo com o teor do referido Aviso, a Convenção entrou em vigor no dia 5 de dezembro de 2013. No entanto, as disposições da referida Convenção apenas produzirão efeitos, em Portugal, nos seguintes termos:
• No que respeita os impostos devidos mediante retenção na fonte, quando o facto gerador ocorra em ou depois de 1 de janeiro do ano de 2014;
• No que respeita os demais impostos, quando o rendimento seja auferido em qualquer ano fiscal com início em ou depois de 1 de janeiro de 2014.
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