Novidades Fiscal
No seguimento da publicação da Lei n.º 83/2013, de 9 de dezembro, que altera o Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro, foi divulgada a Circular n.º 4/2014, de 21 de fevereiro, que vem esclarecer algumas dúvidas quanto à sua aplicação;
Foi também publicado o Despacho n.º 2937/2014, de 12 de fevereiro, que aprova os formulários Modelo n.º 25 - RFI e Modelo n.º 26 - RFI e respetivas instruções de preenchimento, para a aplicação daquele Regime Especial de Tributação. Relativamente aos valores mobiliários emitidos até 31 de dezembro de 2013, estes formulários apenas se aplicam aos rendimentos obtidos posteriormente à data do primeiro vencimento que ocorra após aquela data.
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