Novidades Fiscal
Salientamos que termina no próximo dia 31 de março o prazo para efetuar o pagamento especial por conta pelas entidades residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em território português, que adotem um período de tributação coincidente com o ano civil e caso não haja lugar a dispensa de pagamento. O pagamento especial por conta pode ser efetuado numa única prestação, durante o mês de março, ou em duas prestações, durante os meses de março e outubro do ano a que respeita.
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