Novidades Fiscal
Relembramos que até 31 de março devem ser efetuadas, através de declaração de início de atividade ou de declaração de alterações de atividade, e por transmissão eletrónica de dados, as comunicações necessárias à Autoridade Tributária e Aduaneira relativas à aplicação do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (RETGS) no período de tributação de 2014, incluindo a opção pela dedução dos gastos de financiamento com referência ao EBITDA consolidado para efeitos da determinação do lucro tributável do grupo.
Profissionais de contacto
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200