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Novidades Fiscal

No seguimento da publicação da Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto, os sujeitos passivos que pretendam aderir ao regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos deverão comunicar essa intenção ao membro do Governo responsável pela área das finanças, a apresentar à Autoridade Tributária e Aduaneira até dia 5 de setembro de 2014.

Este regime especial é aplicável aos ativos por impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego ou a longo prazo de empregados.