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Novidades Fiscal

A proposta do Orçamento de Estado para 2015, prevê uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, tornando obrigatória a comunicação eletrónica de inventários à Autoridade Tributária ("AT") para os sujeitos passivos que tenham em Portugal sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal, que disponham de contabilidade organizada e tenham tido no período de tributação anterior um volume de negócios superior a € 100.000, através de um ficheiro informático, até ao dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da atividade, salvo se adotarem um período de tributação diferente do ano civil, sendo então a comunicação efetuada até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo desse período.

Não obstante a primeira comunicação dever ser cumprida até 31 de janeiro de 2015, ainda não foi divulgada a estrutura e características do ficheiro, a definir por portaria. Contudo, foi disponibilizado um Manual de Integração de Software - Comunicação do Inventário de Existências à AT, de forma a indicar o modo como se processará a referida comunicação.