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Novidades Fiscal

Foram recentemente publicados em Diário da República os seguintes diplomas:

a) IRC

  • Portaria n.º 273/2014, de 24 de dezembro, que define os elementos que devem instruir o pedido de autorização previsto no n.º 12 do artigo do 52.º do Código do IRC respeitante à manutenção dos prejuízos fiscais reportáveis quando se verifique uma alteração em mais de 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto;
  • Portaria n.º 279/2014, de 30 de dezembro, que fixa a taxa de juro a que se refere a alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º-A do Código do IRC para efeitos da dedutibilidade dos juros referentes a contratos de suprimentos (quando não aplicáveis as regras de preços de transferência);
  • Portaria n.º 281/2014, de 30 de dezembro, que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2014;

b) Benefícios fiscais

  • Portaria n.º 275/2014, de 26 de dezembro, que estabelece os critérios e procedimentos de controlo a adotar na transmissão de benefícios fiscais e do direito à dedução dos gastos de financiamento líquidos no âmbito de operações de cisão ou de entrada de ativos, bem como os elementos que devem constar do requerimento a apresentar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;

c) Outros

  • Portaria n.º 278/2014, de 29 de dezembro, que prevê a aplicação do regime transitório previsto na Portaria n.º 426-A/2012, de 28 de dezembro, durante o ano de 2015 quanto à obrigação simplificada de comunicação dos elementos das faturas por transmissão eletrónica de dados a cumprir pelos sujeitos passivos que não estejam obrigados a possuir SAFT e programa certificado de faturação nem optem pela sua utilização;
  • Portaria n.º 280/2014, de 30 de dezembro, que fixa o valor médio de construção por metro quadrado, a vigorar em 2015, para efeitos de IMI;
  • Portaria n.º 282/2014, de 30 de dezembro, que altera alguns códigos de atividade económica (CAE).

 

Foram ainda publicadas as seguintes declarações fiscais e respetivas instruções:

  • Modelo 10 pela Portaria n.º 274/2014, de 24 de dezembro, destinada a declarar os rendimentos e respetivas retenções na fonte não liberatórias de sujeitos passivos residentes em território nacional;
  • Modelo 3 (declaração de rendimentos de IRS) pela Portaria n.º 276/2014, de 26 de dezembro;
  • Informação Empresarial Simplificada (IES) pela Portaria n.º 271/2014, de 23 de dezembro;
  • Modelo 22 de IRC (declaração de rendimentos de IRC) pelo Despacho n.º 15632/2014, de 29 de dezembro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais;
  • Anexo SS à declaração Modelo 3 pela Portaria n.º 284/2014, de 31 de dezembro, para efeitos da identificação dos rendimentos dos trabalhadores independentes sujeitos a Segurança Social.