Novidades Fiscal
Foi publicado no Portal das Finanças o Ofício Circulado n.º 90019, de 29-12-2014, que divulga os códigos que devem constar das guias de retenção na fonte em sede de IRS e de IRC, bem como dos atos sujeitos a Imposto do Selo.
São alterados, designadamente, os códigos referentes aos rendimentos de capitais (para efeitos de cruzamento com as declarações Modelo 39 e Modelo 10), assim como os respeitantes à sobretaxa de IRS (agora discriminados em função da categoria a que diga respeito a retenção na fonte - rendimentos do trabalho dependente ou de pensões).
Estas alterações entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2015, sendo que as guias de retenção na fonte respeitantes a rendimentos auferidos no mês de dezembro de 2014 mantêm ainda os códigos anteriores.
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