Novidades Fiscal
Até 31 de março de 2013 devem ser efetuadas, através de declaração de início de atividade ou de declaração de alterações de atividade, e por transmissão eletrónica de dados, as seguintes comunicações à Direção-Geral de Impostos:
a) No caso de opção pela aplicação do RETGS no período de tributação de 2013;
b) No caso de alterações na composição do Grupo já submetido ao RETGS, quando se pretenda incluir novas sociedades no período de tributação de 2013;
c) No caso de alterações na composição do Grupo, quando ocorra a saída de sociedades por alienação da participação social ou por incumprimento das demais condições de manutenção no grupo, ou outras alterações na composição do Grupo, com referência ao período de tributação de 2012, sempre que a sociedade dominante opte pela continuidade do regime em relação às demais sociedades para o exercício de 2013, exceto se a alteração ocorrer por cessação da atividade de sociedade do Grupo, caso em que a comunicação deve ser feita até ao final do prazo previsto para a entrega da correspondente declaração de cessação (30 dias a contar da data da cessação da atividade);
d) No caso de renúncia à aplicação do RETGS no exercício de 2013, reportando-se os efeitos ao final do período de tributação de 2012;
e) No caso de cessação do RETGS com referência ao período de tributação de 2013.
Salientamos que desde 1 de janeiro de 2007 a opção pela aplicação do RETGS só pode ser exercida se a sociedade dominante não tiver renunciado à aplicação do regime nos três anos anteriores, com referência à data em que se inicia a aplicação do regime.
Profissionais de contacto
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200