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Novidades Fiscal - Cálculo da derrama estadual no caso de atividade exercida dentro e fora da Zona Franca da Madeira

Foi divulgado o Ofício-Circulado n.º 20184/2016, de 14 de março, que estabelece o entendimento da Autoridade Tributária sobre a forma de calcular a derrama estadual no caso do lucro tributável do sujeito passivo estar sujeito a diferentes regimes de tributação (regime geral e regime de redução de taxa), por ser exercida atividade dentro e fora da Zona Franca da Madeira, conforme disposto no artigo 36.º-A, n.º 12, do Estatuto dos Benefícios Fiscais.