Novidades Fiscal - Declaração de Operações Transfronteiriças (Modelo 38)
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 137/2016, de 13 de maio, que aprova o novo modelo de declaração e respetivas instruções de preenchimento, designado por Declaração de Operações Transfronteiriças (Modelo 38), para a comunicação de operações relativas a transferências e envios de fundos efetuados a partir de 1 de janeiro de 2015 e anos seguintes, conforme previsto no artigo 63.º-A, n.º 2 e 6, da Lei Geral Tributária.
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