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Novidades Fiscal - Declaração modelo 44

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 414/2015, de 30 de novembro, que altera a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março, no sentido de prever a emissão pela INCM de um impresso em suporte de papel da declaração modelo 44, a utilizar pelos sujeitos passivos que estejam dispensados e que não tenham optado pela emissão do recibo eletrónico de rendas para efeitos do IRS. Lembramos que esta declaração deve ser entregue até ao fim do mês de janeiro de cada ano.