Novidades Fiscal - Sobretaxa de IRS
Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, que estabelece a extinção da sobretaxa de IRS, com efeitos a 1 de janeiro de 2017. A presente Lei determina ainda que aos rendimentos auferidos no ano de 2016 será aplicada a sobretaxa de acordo com o seguinte:
Rendimento Coletável (€)
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Taxa (%)
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Até 7.070
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0
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De mais de 7.070 até 20.000
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1
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De mais de 20.000 até 40.000
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1,75
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De mais de 40.000 até 80.000
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3
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Superior a 80.000
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3,5
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Neste contexto, foram também já divulgadas pelo Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS para o ano de 2016, aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e pensões.
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