Novidades Laboral - Alargamento da licença parental exclusiva do pai e respetiva proteção social
Com a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016 (Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março) no passado dia 31 de março de 2016, a licença parental exclusiva do pai foi alargada para 15 dias úteis. Na mesma data, o subsídio parental inicial exclusivo do pai, concedido pela Segurança Social, foi igualmente alargado para 15 dias úteis.
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