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Novidades Laboral - Redução excecional da TSU

No passado dia 18 de fevereiro de 2016 foi aprovada uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo da Entidade Empregadora.

Serão abrangidas pela referida Medida todas as empresas que tenham a sua situação contributiva regularizada, relativamente aos seus trabalhadores cujo contrato de trabalho haja sido celebrado em data anterior a 1 de janeiro de 2016 e que em 31 de dezembro de 2015 auferiam uma retribuição compreendida entre € 505,00 e € 530,00 (ou valores proporcionais no caso de contratos a tempo parcial).

Espera-se que a medida seja aplicável entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2017. Nos casos de contrato de trabalho a tempo parcial, a entidade empregadora deverá ainda, nos 30 dias seguintes à publicação deste diploma, apresentar um requerimento juntamente com um modelo próprio (GTE52/2016 e GTE 52/1/2016), disponível em www.seg-social.pt, sob pena de apenas beneficiar da Medida no período remanescente, a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.