Novidades Laboral - Redução Excecional da TSU
Conforme anunciado anteriormente, foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 11/2016, de 8 de março, o qual cria a medida excecional de apoio ao emprego de redução de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Segurança Social a cargo da Entidade Empregadora.
Serão abrangidas pela referida Medida todas as empresas que tenham a sua situação contributiva regularizada, relativamente aos seus trabalhadores cujo contrato de trabalho haja sido celebrado em data anterior a 1 de janeiro de 2016 e que em 31 de dezembro de 2015 auferiam uma retribuição compreendida entre € 505,00 e € 530,00 (ou valores proporcionais no caso de contratos a tempo parcial).
A medida será aplicável entre fevereiro de 2016 e janeiro de 2017. Nos casos de contrato de trabalho a tempo parcial, a entidade empregadora deverá ainda, nos 30 dias seguintes à publicação deste diploma, apresentar um requerimento juntamente com um modelo próprio (GTE52/2016 e GTE 52/1/2016), disponível em www.seg-social.pt, sob pena de apenas beneficiar da Medida no período remanescente, a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
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