Novidades Laboral - Reposição de feriados
Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, a qual procede à décima alteração ao Código do Trabalho, repondo os seguintes feriados nacionais: Corpo de Deus, Implantação da República, a 5 de Outubro, Dia de Todos-os-Santos, a 1 de novembro e a Restauração da Independência, a 1 de dezembro.
Os feriados mencionados supra passam a integrar a enumeração dos feriados obrigatórios do artigo 234.º do Código do Trabalho.
Esta lei entra em vigor dia 2 de abril de 2016..
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