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Novidades Laboral - Reposição do regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice

Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 10/2016, de 8 de março o qual repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada por velhice aos beneficiários com 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, e estabelece que o deferimento da referida pensão passa a carecer de audição prévia do beneficiário. 

Fica salvaguardado o direito dos beneficiários que, com idade igual ou superior a 55 anos e inferior a 60 anos de idade e com 30 ou mais anos civis de carreira contributiva, tenham apresentado requerimento de pensão antecipada até ao dia 9 de março de 2016, data em que entra em vigor o referido Decreto-Lei.