Portugal aprova novo regime para operações de reorganização societária transfronteiriças
O novo decreto-lei, que entrará em vigor a 4 de janeiro de 2024, altera, entre outros, o Código das Sociedades Comerciais para transpor para o direito nacional novas regras aplicáveis às transformações, fusões e cisões transfronteiriças.
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 114-D/2023, de 5 de dezembro, o qual transpõe para o ordenamento nacional a Diretiva (UE) 2019/2121, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças. Este diploma entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2024 e vem, entre outras, alterar o Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente, ao modificar o regime das fusões (internas e transfronteiriças), cisões e transformações internas, e ao introduzir as figuras das cisões e transformações transfronteiriças.
Aqui detalhamos algumas das principais novidades.
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