Portugal executa Regulamento da UE sobre produtos cosméticos
Portugal aplica o Regulamento (CE) 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos através do Decreto-Lei n.º 23/2025. Este diploma abrange regras aplicáveis ao estabelecimento e funcionamento de operadores económicos no setor, bem como matérias relativas ao ficheiro de informações do produto, à rotulagem de cosméticos e ao sistema de comunicação de efeitos indesejáveis destes produtos.
Foi publicado no Diário da República de 19 de março o Decreto-Lei n.º 23/2025 (DL 23/2025) que executa em Portugal o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, que estabelece as normas que os produtos cosméticos disponíveis no mercado devem cumprir . O DL 23/2025 fixa as regras aplicáveis ao estabelecimento e funcionamento dos operadores económicos no setor dos produtos cosméticos, o sistema de comunicação dos efeitos indesejáveis graves de produtos cosméticos e, ainda, as sanções aplicáveis ao incumprimento da legislação sobre produtos cosméticos.
Neste documento pode ver as principais chaves para esta nova lei.
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