Portugal lança concurso público internacional para a primeira fase da linha ferroviária de alta velocidade entre Porto e Lisboa
O Governo de Portugal autorizou a abertura de um concurso público para a concessão. Este projeto, integrante do Plano Nacional Ferroviário e do Programa Nacional de Investimentos 2030, visa promover a descarbonização e melhorar a capacidade dos canais ferroviários nacionais. O contrato de concessão tem a duração de 30 anos.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12-A/2024 de 11 de janeiro, foi autorizada a despesa inerente ao primeiro troço da Linha Ferroviária de Alta Velocidadeentre as cidades do Porto e Lisboa.
Nesta sequência, no passado dia 15 de janeiro, foi publicado, em Diário da República, o Anúncio n.º 504/2024, que determinou a abertura do concurso público com publicidade Internacional para a concessão do primeiro troço da Linha Ferroviária de Alta Velocidade (LAV), referente aos 71km que distam entre Porto (Campanhã) e Oiã, tendo as respetivas peças do procedimento sido publicadas na plataforma eletrónica de contratação pública anoGov.
A LAV, projeto essencial para a implementação do Plano Nacional Ferroviário e para o Programa Nacional de Investimentos 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2023, de 26 de dezembro, realizar-se-á através do recurso ao mecanismo das parcerias público-privadas (PPP), de acordo com o seguinte faseamento:
- Fase 1, entre Porto (Campanhã) e Soure:
- Fase 2, entre Soure e Carregado (PPP3); e
- Fase 3, entre Carregado e Lisboa.
Em termos de objetivos globais, o projeto da LAV visa promover a descarbonização do setor dos transportes, o reforço no desempenho e capacidade dos canais ferroviários nacionais, bem como a promoção da coesão do território.
1. Qual é o objeto do procedimento pré-contratual?
O procedimento pré-contratual (Procedimento) tem por objeto a adjudicação do Contrato de Concessão para a conceção, projeto, construção, financiamento, manutenção e disponibilização (exclui operação) pela Concessionária das Infraestruturas Ferroviárias do 1.º Troço Porto (Campanhã)-Oiã (Contrato de Concessão).
2. Qual é o prazo de vigência do Contrato de Concessão?
O prazo de vigência do Contrato de Concessão é de 30 anos, o qual se divide em dois períodos:
- Período de Desenvolvimento (5 anos), para a conceção, projeto, construção e financiamento da infraestrutura; e
- Período de Disponibilidade (25 anos), para a manutenção e disponibilização de ativos.
3. Qual é a modalidade do Procedimento?
O Procedimento reveste a forma de concurso público com publicidade internacional, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos.
4. Quais são as peças do Procedimento?
O Procedimento é composto pelas seguintes peças:
- Anúncio do Procedimento;
- Programa do Procedimento; e
- Caderno de Encargos.
5. Qual é o preço base do Procedimento?
Os valores propostos pelos concorrentes nas respetivas propostas de remuneração não podem conduzir ao apuramento de um VAL, atualizado a dezembro de 2023, superior a 1.661.364.717,55 EUR. A este valor acrescerá um montante máximo de 480.000.000,00 EUR, correspondente a fundos públicos a disponibilizar pelo Concedente no Período de Desenvolvimento do Contrato de Concessão, na sequência da candidatura à Call de 2023 do Programa Connecting Europe Facility for Transport 2.
6. Quem é a Entidade Adjudicante?
A entidade adjudicante é a Infraestruturas de Portugal, S.A.
7. Qual é o critério de adjudicação?
A adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade da “melhor relação qualidade-preço”, de acordo com o modelo de avaliação de propostas constante do Anexo 11 ao Programa do Procedimento, tendo em consideração os fatores e subfactores e respetivos coeficientes de ponderação que sucintamente em seguida se apresentam:
A pontuação global de cada proposta (Vp), que permitirá a respetiva ordenação de acordo com o critério de adjudicação, resultará da soma das pontuações parciais obtidas em cada fator, multiplicadas pelos valores dos respetivos coeficientes de ponderação, de acordo com a seguinte expressão matemática: 𝑉𝑝 =0,7 × 𝑉𝑎 + 0,3 × 𝑉𝑏
8. Qual é o prazo para a apresentação de propostas?
As propostas poderão ser apresentadas, através da plataforma eletrónica, até às 17:00 do 153 º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação. Assim, a data-limite para apresentação de propostas será às 17:00 do dia 13 de junho de 2024.
Os pedidos de esclarecimentos e as listas de erros e omissões sobre as peças do Procedimento devem ser apresentados por escrito e diretamente na plataforma eletrónica até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
9. Qual é o prazo de manutenção das propostas?
Os concorrentes obrigam-se a manter as suas propostas pelo prazo de 360 dias contados do termo do prazo fixado para a respetiva apresentação.
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