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Portugal - Ofício-Circulado - IVA na atividade hoteleira

Foi divulgado o Ofício-Circulado n.º 30196, de 5 de dezembro de 2017, que vem esclarecer que se encontra revogado o Ofício-Circulado n.º 102697, de 4 de junho de 1991, relativo às orientações a observar, em sede de IVA, pelos operadores no âmbito da atividade hoteleira. 

O Ofício vem ainda estabelecer um período transitório, até 30 de junho de 2018, durante o qual as entidades abrangidas pelo Ofício-Circulado n.º 102697 devem adaptar os seus procedimentos às obrigações vigentes, nomeadamente, deixando de liquidar o imposto com base em diários de vendas, e passando a emitir fatura.