Portugal - Orçamento RA Açores 2018 – Destaques Laborais e de Segurança Social
Foi publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2018. São de destacar as seguintes novidades legislativas em matéria Laboral e de Segurança Social:
1. Limitações à admissão de novos trabalhadores
A admissão, a qualquer título, de pessoal para os serviços e organismos da administração regional, incluindo os institutos públicos e os serviços personalizados regionais, carece de prévia autorização do membro do Governo Regional que tem a seu cargo a área das finanças e da administração pública.
2. Limite às despesas com deslocações ao estrangeiro
As despesas com a deslocação ao estrangeiro não deverão registar acréscimos relativamente aos verificados em 2017.
3. Setor público empresarial regional
3.1. Limitações à contratação de trabalhadores
As empresas do setor público empresarial regional só podem proceder ao recrutamento de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego por tempo indeterminado ou a termo, bem como para a conversão de contratos a termo em contratos por tempo indeterminado, ponderada a carência de recursos e a evolução global dos mesmos, desde que:
- Haja autorização dos membros do Governo Regional responsáveis pelo respetivo setor de atividade e pela área das finanças;
- Seja imprescindível o recrutamento;
- Seja demonstrado que os encargos com os recrutamentos em causa estão previstos nos orçamentos das entidades a que respeitam.
3.2. Gastos operacionais em matéria de recursos humanos
Tendo em conta a obrigação de prosseguir uma política de otimização da estrutura de gastos operacionais que promova o equilíbrio operacional, as empresas públicas do setor empresarial regional apenas podem registar aumentos dos encargos com pessoal, relativamente aos valores de 2017, nos termos a definir em sede de decreto de execução do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.
4. Limitação das remunerações dos gestores públicos regionais
A remuneração auferida pelos gestores públicos regionais, incluindo componentes fixas e variáveis, não pode globalmente exceder o valor da remuneração ilíquida auferida em 2017.
5. Complemento regional de pensão
O complemento regional de pensão (CRP) é alargado aos beneficiários de prestação social de inclusão cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 80%.
Para apuramento do montante do CRP passa igualmente a ter-se em conta os rendimentos do beneficiário provenientes de prestação social de inclusão.
Qualquer cidadão que passe à situação de beneficiário de prestação social de inclusão e reúna as condições para beneficiar do CRP deve apresentar, conjuntamente com o requerimento, nos 90 dias subsequentes, os documentos que comprovem o quantitativo da prestação social de inclusão auferida e prova de residência.
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