Portugal - Perdas por imparidade
Foi publicado em Diário da República o Decreto Regulamentar n.º 11/2017, de 28 de dezembro, que estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, bem como as regras a observar na sua determinação, no que respeita às entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 28.º-A e no n.º 1 do artigo 28.º-C do Código do IRC, a aplicar no período de tributação que se inicie em ou após 1 de janeiro de 2017.
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