Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública
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Foi ontem publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, concretizando o compromisso assumido pelo Governo nos Orçamentos do Estado para 2016 e 2017, de iniciar um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (“PREVPAP”).
O PREVPAP deverá ser iniciado até 31 de outubro de 2017 e concluído até 31 de dezembro de 2018, visando regularizar todos os casos relativos a postos de trabalho a que correspondam necessidades permanentes dos serviços, sem o adequado vínculo jurídico, desde que se verifiquem alguns dos indícios de laboralidade previstos no Código do Trabalho.
Serão abrangidos pelo PREVPAP os serviços da administração direta (central ou desconcentrada) e indireta do Estado, incluindo o setor empresarial do Estado. As autarquias locais poderão igualmente vir a beneficiar do PREVPAP, na sequência de levantamento feito pela Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL).
Estão para já excluídos do PREVPAP as carreiras com regime especial.
A avaliação dos requisitos de acesso ao PREVPAP é feita a pedido do trabalhador interessado, por uma comissão bipartida a criar no âmbito de cada área governativa, com representantes:
- Do membro do Governo responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
- Do membro do Governo responsável pela área das Finanças;
- Do membro do Governo responsável pela área setorial em causa;
- Das organizações representativas dos trabalhadores.
Até 31 de março de 2017 será submetida à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa com vista a dar cumprimento a esta resolução e a estabelecer os termos e condições de acesso ao PREVPAP.
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