Revogação do benefício fiscal à produção cinematográfica e audiovisual
Alerta Fiscal 17-2018
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho de 2018, que cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema e procede à revogação do benefício fiscal à produção cinematográfica previsto no artigo 59.º-F do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”) e na alínea h) do n.º 2 do artigo 92.º do Código do IRC.
O Fundo de apoio ao Turismo e ao Cinema (“Fundo”) é representado pelo Instituto do Turismo de Portugal, I.P. e destina-se a apoiar ações, iniciativas e projetos que contribuam para o reforço do posicionamento do país enquanto destino turístico, para a coesão do território, para a redução da sazonalidade e para a sustentabilidade no turismo, nomeadamente através do apoio à captação de grandes eventos internacionais e à captação de filmagens internacionais em Portugal. Neste sentido, o Governo decidiu revogar o benefício fiscal à produção cinematográfica previsto no artigo 59.º-F do EBF e 92.º, n.º 2, al. h) do Código do IRC.
O benefício fiscal estabelecia, entre outros, a possibilidade dos sujeitos passivos residentes e não residentes com estabelecimento estável deduzirem à coleta do IRC 25% das despesas de produção e pós-produção cinematográfica e audiovisual, desde que realizadas em território nacional.
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