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Simplificação nas transações imobiliárias em Portugal: o que muda

Portugal - 

É ambicioso e arrojado o conjunto de medidas proposto pelo Governo para aprovação parlamentar visando a simplificação de processos na realização de operações urbanísticas e na execução de transações imobiliárias. Importa entender o que muda e antecipar os impactos desta reforma no relacionamento dos agentes económicos entre si e na relação com a administração pública, no setor imobiliário. 

São arrojadas as medidas propostas pelo Governo português para aprovação parlamentar, visando a simplificação de processos nas operações urbanísticas e na execução de transações imobiliárias. 

Importa entender o que muda e antecipar os impactos destas reformas no relacionamento dos agentes económicos entre si e na relação com as administrações públicas, no setor imobiliário.

Na sua exposição de motivos, o Governo reconhece que Portugal ainda enfrenta dificuldades no seu ambiente de negócios, que prejudicam a competitividade do país e afetam a sua atratividade para o investimento. As barreiras excessivas que mantemos no licenciamento de atividades económicas e de projetos têm sido apontadas por instituições internacionais como a Comissão Europeia e a OCDE como entraves à competitividade, ao investimento e ao crescimento económico em Portugal. 

Neste contexto, Portugal incluiu no seu Plano de Recuperação e Resiliência uma reforma que visa reduzir os encargos e complexidades que inibem a atividade empresarial. Um dos eixos desta componente do PRR visa a diminuição da carga administrativa e regulamentar enfrentada pelas empresas, através da redução de obstáculos setoriais ao licenciamento que não tenham justificação.

Na sequência da reforma recente que simplificou procedimentos em matéria ambiental, o Governo propõe agora legislação nas áreas do urbanismo e das transações imobiliárias (Proposta de Lei n.º 77/XV). A proposta do Governo contempla, entre outros aspetos, as seguintes medidas:

  • Isenção ou dispensa de licença de construção

Alargam-se os casos de isenção ou dispensa de licença para a realização de obras de edificação, designadamente quando exista plano de pormenor, unidade de execução, loteamento ou informação prévia (PIP), que satisfaçam certas condições.

  • Deferimento tácito dos pedidos de licença

Deferimento tácito da licença de construção, com certificação através de procedimento eletrónico, quando a entidade licenciadora não tenha proferido a decisão dentro dos prazos legalmente fixados.

  • Eliminação do alvará de licença de construção

Substituído por recibo do pagamento das taxas devidas, na sequência do ato de licenciamento (deferimento final) quando exigido.

  • Eliminação da autorização de utilização e respetivo alvará

Eliminação da autorização de utilização, substituindo-a por mera comunicação prévia (simples entrega de documentos).

  • Eliminação de requisitos para a compra e venda de imóveis

Eliminação da necessidade de verificar a existência de autorização de utilização, de ficha técnica de habitação e de declaração relativa à existência de dívidas ao condomínio, para celebrar contratos de compra e venda de imóveis.

Sem dúvida, são medidas que poderão ajudar a desbloquear projetos e investimentos e potenciar a colocação no mercado de imóveis cuja transmissibilidade pelos seus atuais detentores está prejudicada em razão das exigências legais em vigor.

Como tantas vezes aconteceu no passado, infelizmente com más experiências, o desafio estará em assegurar que a intervenção e a resposta das várias entidades públicas a estas medidas simplificadoras será, na prática administrativa, ajustada aos objetivos enunciados pelo legislador. Se algo muda, então que, por uma vez, não se procure a maneira de assegurar que tudo ficará na mesma, segundo a “máxima” de Lampedusa em “Il Gattopardo”.