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Troca automática de informações

Foram publicadas em Diário da República as seguintes Portarias, relativas à troca automática de informações entre as autoridades fiscais da União Europeia ou de outras jurisdições participantes da OCDE:

Portaria n.º 302-B/2016, de 2 de dezembro, que aprova as listas de instituições financeiras não reportantes e de contas financeiras excluídas a que se refere o artigo 4.º-F do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio; 

Portaria n.º 302-C/2016, de 2 de dezembro, que regula a estrutura e conteúdo do ficheiro a utilizar para efeitos do cumprimento das obrigações de comunicação previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio;

Portaria n.º 302-E/2016, de 2 de dezembro, que aprova a declaração modelo 53 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria e que dela fazem parte integrante, para efeitos do disposto no artigo 7.º-B do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio.