UGC - Lista das entidades
Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 1268/2017, de 6 de fevereiro, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, que define a lista das entidades cuja situação tributária deve ser acompanhada pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º, e nas alíneas a), b) e c) do artigo 1.º, da Portaria n.º 130/2016, de 10 de maio.
O despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
Profissionais de contacto
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200