Alteração à “Lista de contas excluídas” do regime de troca automática de informações financeiras
Alerta Fiscal 23-2018
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 282/2018, de 19 de outubro, que altera a Portaria n.º 302-B/2016, de 2 de dezembro, que aprova as “Listas de instituições financeiras não reportantes e de contas excluídas”.
Recorde-se que no âmbito do regime de troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade, da Diretiva 2014/107/EU do Conselho, de 9 de dezembro de 2014 (transposta através do Decreto-Lei n.º 61/2013, de 10 de maio, com a redação do Decreto-Lei n.º 64/2016) são reguladas as categorias de instituições financeiras e de contas financeiras que se encontram obrigadas a prestar informações à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Atendendo à amplitude dos conceitos deste regime, como o de “instituições financeiras reportantes” e “contas financeiras” previstos nos artigos 4º-A e 4º-C do Decreto-Lei em causa, foram criadas as primeiras “Listas de instituições financeiras não reportantes e de contas excluídas” pela referida Portaria n.º 302-B/2016 para esclarecer as que não se encontram sujeitas a esta obrigação. Nesta última, os Planos Poupança-Reforma pertenciam à Lista de contas excluídas, o que vem agora ser alterado nesta nova Portaria, implicando que passem a estar abrangidos pelo regime de troca automática de informações.
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