Lisboa

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

  • Comissão Europeia reconhece a relevância do comércio online em novo Regulamento

    Artigo de Miguel Cortes Martins, associada principal da área de Direito Europeu e da Concorrência da Garrigues Portugal ('Dinheiro Vivo').
  • O combate da Europa às ‘fake news’

    Artigo de Ana Ferreira Neves, associada principal do departamento IP/IT da Garrigues (Jornal Económico).
  • Decisões judiciais e arbitrais

  • Internacional

  • Instruções Administrativas

  • O programa SIMPLEX + aprova novas regras sobre faturação

    Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, no âmbito do programa SIMPLEX+ destinado a promover a desmaterialização e desburocratização dos processos de emissão e arquivo de faturas pelas empresas, tendo-se procedido à consolidação e à revisão de algumas regras que se encontravam dispersas em diversa legislação.
  • Legislação

  • O admirável mundo novo do digital

  • IRC - A AT veio esclarecer o alcance da dispensa do Pagamento Especial por Conta a realizar no período de 2019

    Foi divulgado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (“AT”) o Ofício Circulado n.º 20208, de 18 de março de 2019, que vem esclarecer o alcance da dispensa do Pagamento Especial por Conta (“PEC”), prevista na alínea e) do n.º 11 do artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (“IRC”), aditada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019.
  • IRC - Pagamento Especial por Conta a efetuar até ao final de março

    Termina no próximo dia 31 de março o prazo para efetuar o pagamento especial por conta (“PEC”) relativo ao período de 2019, pelas entidades residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelas entidades não residentes com estabelecimento estável em território português, que adotem um período de tributação coincidente com o ano civil, nos casos em que não seja aplicável a dispensa de pagamento. Notamos que o PEC pode ser efetuado numa única prestação, durante o mês de março, ou em duas prestações, durante os meses de março e outubro do ano a que respeita, ou no 3.º e 10.º mês do período de tributação, caso este não seja coincidente com o ano civil.