Anexo de regularizações do campo 40
Portugal -
Alerta Fiscal 16-2018
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 166/2018, de 8 de junho, que procede à alteração das instruções de preenchimento do anexo de regularizações do campo 40 da declaração periódica de IVA.
Torna-se agora necessário, no preenchimento do Subquadro 1 -A do Quadro 1, a indicação da data de emissão (ano/mês) do documento retificativo da fatura, quando o sujeito passivo tenha inscrito regularizações a seu favor no campo 40 da declaração periódica.
Profissionais de contacto
-
+351 213 821 200
-
+351 213 821 200