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Aprovada Convenção Multilateral de Segurança Social da CPLP

Portugal - 

Foi publicado o Decreto n.º 24/2023, de 25 de agosto, que aprova a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP). 

A Convenção tem por objetivo desenvolver e articular as regras de proteção social e reforçar a cooperação entre os Estados signatários em matéria de segurança social. Os Estados signatários da Convenção são Portugal, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, estando igualmente a mesma aberta à adesão de outros Estados. A Convenção é aplicável a quem esteja ou tenha estado sujeito à legislação de segurança social de um ou mais Estados signatários da Convenção, bem como aos membros da sua família ou dependentes.

A Convenção estabelece regras para a determinação da legislação de segurança social aplicável, especialmente em casos de mobilidade de cidadãos entre os diferentes Estados signatários ou realização de atividade profissional em território de mais do que um Estado signatário, bem como regras para aplicação de princípios de igualdade de tratamento entre beneficiários dos diferentes Estados signatários.

A Convenção regulamenta as eventualidades de invalidez, velhice e morte, definindo regras para cálculo e acesso a prestações para beneficiários com carreiras contributivas em diferentes Estados signatários.

A Convenção deverá articular-se com quaisquer acordos de segurança social bilaterais ou multilaterais existentes entres os Estados Signatários, prevalecendo apenas sobres estes últimos nas disposições que sejam mais favoráveis para os beneficiários.