Promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose e implicações no regime de faltas
Foi publicado em Diário da República a Lei n.º 32/2025, de 27 de março, que visou a promoção dos direitos das pessoas com endometriose ou com adenomiose através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho.O salário mínimo na Madeira é aumentado € 915 em 2025
Foi publicado em Diário da República o Decreto Legislativo Regional n.º 20/2024/M, de 23 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida em vigor na Região Autónoma da Madeira para € 915,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.Deixa de ser possível obter autorização de residência temporária para trabalhar por “manifestação de interesse”
A partir de 4 de junho de 2024 os cidadãos estrangeiros deixaram de poder requerer pedidos de autorização de residência temporária com base em manifestação de interesses. Também não poderão requerer autorização de residência temporária para atividade profissional independente e para imigrantes empreendedores.São introduzidas novas alterações à Medida Compromisso Emprego Sustentável
As alterações à medida Compromisso Emprego Sustentável têm em vista contribuir para que a mesma contribua para um real aumento do salário dos trabalhadores, definindo-se limiares mínimos de retribuição base a pagar aos trabalhadores, procurando igualmente ajustá-la à realidade atual do mercado trabalho.Aprovado o Prémio Salarial anual para licenciados e mestres que trabalhem em Portugal
O Prémio Salarial tem um valor anual entre 697 euros (anos de licenciatura) e 1.500 euros (anos de mestrado) e será pago a quem tenha estes graus académicos e pelo número anos equivalente aos necessários para concluir os mesmos.São introduzidas alterações importantes ao regime dos Fundos de Compensação do Trabalho
As alterações introduzidas na lei visam a conversão do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) num fundo contabilisticamente fechado e com novas finalidades (apoiar custos e investimento em habitação dos trabalhadores, formação profissional certificada dos mesmos ou outros investimentos acordados com as estruturas de representação coletiva dos trabalhadores), permitindo-se que as entidades empregadoras acedam aos valores constantes no FCT para essas novas finalidades.