Aprovadas modificações à Informação Empresarial Simplificada (“IES”) que agilizam o seu procedimento
Alerta Fiscal 24-2018
Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 87/2018, de 31 de outubro, que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 8/2017, de 17 de janeiro, relativo à Informação Empresarial Simplificada (“IES”).
No seguimento do processo de simplificação iniciado em 2016, pretende-se com a presente alteração agilizar o preenchimento dos elementos contabilísticos dos Anexos A (IRC - Entidades residentes que exerçam, a título principal, atividade comercial, industrial ou agrícola e entidades não residentes com estabelecimento estável) e I (IRS – Sujeitos passivos com contabilidade organizada) da IES.
Esta simplificação consiste no pré-preenchimento dos anexos mencionados através da extração dos referidos dados do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e na eliminação de alguns quadros que contêm a mesma informação constante daquele ficheiro.
A IES passa, assim, a ser submetida apenas após a prévia validação do referido ficheiro enviado à Autoridade Tributária e Aduaneira, nas condições ainda a definir por portaria, antecipando-se desde já a aprovação de um regime transitório.
O prazo de submissão da IES mantém-se inalterado (ou seja, até ao dia 15 do 7.º mês posterior à data do termo do período fiscal correspondente).
Esta medida será implementada de forma faseada, sendo esta medida já aplicada à IES relativa ao período de 2018. Numa fase posterior, pretende-se igualmente que os restantes anexos passem a ser também automaticamente preenchidos.
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