Atualização da base remuneratória da Administração Pública
Alerta Laboral Portugal
Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública. Este diploma, criado no seio de um compromisso de prosseguir uma política de recuperação de rendimento e direitos dos trabalhadores, consagra uma nova base remuneratória para a Administração Pública, que coincide com o montante correspondente ao atual 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), ou seja, 635,07 euros.
São de destacar neste diploma legal os seguintes aspetos e novidades:
Valor da base remuneratória da Administração Pública
O valor da remuneração base praticada na Administração Pública deverá ser igual ou superior a 635,07 euros, montante pecuniário do 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro.
Destinatários desta medida
- Com expressão salarial, esta medida abrange de imediato os trabalhadores da Administração Pública que auferem uma remuneração base de valor inferior a 635,07 euros, representando uma elevação da mais baixa remuneração que, em 2018, ascendia a 580,00 euros.
- À data da entrada em vigor do presente diploma e com efeitos a 1 de janeiro de 2019, todos os trabalhadores com remunerações base inferiores à agora fixada de 635,07 euros passam a auferir essa remuneração base.
Entrada em vigor e produção de efeitos
Este diploma entra em vigor hoje, dia 21 de fevereiro de 2019, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2019.
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