Atualização da retribuição mínima mensal garantida para € 705,00 e medida excecional de compensação
Alerta Laboral Portugal
Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro,que procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal para € 705,00 e cria uma medida excecional de compensação.
Retribuição mínima mensal garantida
A partir de 1 de janeiro de 2022, todos os trabalhadores que se encontrem atualmente a auferir uma retribuição inferior a € 705,00, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor.
A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contratos de trabalho ou fixados em instrumentos e regulamentação coletiva de trabalho (IRCT). No caso de trabalhadores em regime de tempo parcial, o valor da RMMG é calculada proporcionalmente.
Nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores a retribuição mínima mensal garantida é definida em regulamentação própria.
Medida excecional de compensação
Foi criada uma medida de apoio excecional às entidades empregadoras para compensar o aumento da retribuição mínima mensal garantida. Este apoio corresponde a uma importância fixa por trabalhador e será pago nos termos que resultam da tabela abaixo:
O acesso a este subsídio depende de a entidade empregadora reunir as seguintes condições:
(a) Apresentar, na declaração de remunerações de dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com uma remuneração base declarada de valor igual ou superior a € 665,00 e inferior a € 705,00;
(b) Ter a sua situação contributiva e tributária regularizada.
Este subsídio será pago de uma só vez pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI), ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I.P. e é cumulável com outras medidas de apoio, incluindo as que forem concedidas no âmbito da pandemia COVID-19.
Para aceder ao apoio, as entidades empregadoras devem fazer o respetivo registo nos sites das entidades referidas até ao dia 1 de março de 2022, sob pena de perda do direito ao apoio.
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