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COVID-19: Comissão Nacional de Proteção de Dados emitiu orientações sobre a recolha de dados de saúde dos trabalhadores

Alerta Proteção de Dados Portugal

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (“CNPD”) emitiu orientações sobre a recolha de dados de saúde dos trabalhadores pela entidade empregadora no contexto da prevenção do contágio pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, nas quais esclareceu que:

  • o tratamento de dados de saúde no contexto laboral só pode ocorrer nos termos previstos na legislação portuguesa e, portanto, no contexto da medicina no trabalho;

  • a entidade empregadora não pode, mesmo no contexto da prevenção do contágio pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, praticar atos que, de acordo com a legislação portuguesa, só podem ser praticados pelas autoridades de saúde ou pelo próprio trabalhador e, portanto, não pode recolher e registar a temperatura corporal dos seus trabalhadores ou pedir a estes outra informação relativa à sua saúde ou a eventuais comportamentos de risco;

  • permitido é apenas que o médico do trabalho avalie, com a frequência e tipos de avaliação que considere convenientes, o estado de saúde dos trabalhadores a sua aptidão para o trabalho, nos termos previstos na legislação portuguesa da segurança e saúde no trabalho, podendo, quando identifique trabalhadores com sintomas ou em outra situação que o justifique, adotar os procedimentos adequados à salvaguarda da saúde destes trabalhadores e de terceiros;

  • admite-se a possibilidade de o médico do trabalho recolher, no período de progressivo termo do confinamento e de regresso à laboração, informação relativa à saúde ou à vida privada dos trabalhadores relacionada com a sua saúde (p.ex. se esteve em contacto com pessoas contaminadas) através de questionários preenchidos por estes, desde que tal tenha em vista a adoção dos procedimentos adequados à salvaguarda da saúde dos próprios e de terceiros.