COVID-19: Da prorrogação do regime excecional e transitório de reorganização do trabalho
Alerta Laboral Portugal
Conforme previamente anunciado pelo Governo e não obstante o atual plano de “desconfinamento” em execução, foi publicado em Diário da República Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março, ao abrigo do qual se prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, disciplinado pelo Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março, a vigência do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro – o qual, em especial, prevê obrigatoriedade na adoção do regime de teletrabalho (artigo 5.º-A), bem como organização desfasada de horários (artigo 3.º) – será prorrogada até 31 de dezembro de 2021.
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