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COVID-19: Governo Português adia obrigações fiscais e isenta empregadores das contribuições para a segurança social

Alerta Fiscal Portugal

O Governo Português apresentou na reunião extraordinária da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) um conjunto de medidas que pretendem minimizar o impacto do novo coronavírus (COVID-19) na economia portuguesa.

Em matéria fiscal destacam-se as seguintes medidas:

  • Dilação do primeiro pagamento especial por conta (PEC) de 31 de março para 20 de junho;
  • Prorrogação do prazo para entrega da declaração Modelo 22 de 31 de maio para 31 de julho;
  • Prorrogação do primeiro pagamento por conta (PC) de 31 de julho para 31 de agosto;
  • Reforço da informação através dos serviços eletrónicos que podem ser utilizados pelos contribuintes em alternativa à ida presencial aos serviços de finanças.

Em matéria de segurança social, o Governo pretende promover uma alteração legislativa no sentido de isentar, temporariamente, das contribuições para a Segurança Social, as entidades empregadoras que se enquadrem nas situações de lay-off permitidas, lay-off simplificado com formação ou que sejam beneficiárias de incentivo financeiro extraordinário (apoio ao pagamento de salários a empresas nestas condições).

É expectável que nos próximos dias sejam divulgadas medidas adicionais a este respeito, incluindo os respetivos despachos ministeriais de suporte e alterações legislativas necessárias.