Publicações

Garrigues

ELIGE TU PAÍS / ESCOLHA O SEU PAÍS / CHOOSE YOUR COUNTRY / WYBIERZ SWÓJ KRAJ / 选择您的国家

COVID-19: Publicado Diploma que prevê a medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida

Portugal - 

Alerta Laboral Portugal

A medida excecional de compensação é aplicável, em todo o território continental, a todos as entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica (bem como pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço), correspondendo a um subsídio pecuniário, pago de uma só vez pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.).

O acesso ao subsídio pecuniário depende do preenchimento das seguintes condições: (i) apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor de remuneração base declarada igual ou superior à RMMG para 2020 (€635,00) e inferior à RMMG para 2021 (€665,00); (ii) ter situação tributária e contributiva regularizada.

O valor do subsídio corresponde a €84,50 por trabalhador, que na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG 2020. No entanto, o subsídio corresponde a 50% do valor de €84,50, no caso de na declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2020 o trabalhador auferia o valor da remuneração base declarada entre a RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021.

Para efeitos de pagamento do subsídio pecuniário, as entidades acima referidas, irão disponibilizar, às entidades empregadoras identificadas no sistema de informação da Segurança Social, um sistema eletrónico de registo, acessível através dos respetivos sítios na Internet, para recolha de informação complementar. A não realização desse registo, no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor do presente Decreto-Lei, determinará a caducidade do direito ao subsídio pecuniário.

O presente subsídio pecuniário é cumulável com outras medidas de apoio, incluindo os concedidos por força da pandemia COVID-19.