COVID-19: Situação de calamidade e regime de teletrabalho obrigatório em todos os municípios de Portugal
Alerta Laboral Portugal
Foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, com efeitos às 00h00 do dia 1 de maio de 2021, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia COVID-19. Entre outras medidas, são de destacar a manutenção da obrigatoriedade do regime de teletrabalho.
Com efeito, a presente Resolução opera uma extensão do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro a todos os municípios do território nacional continental, independentemente do grau de risco declarado pela Direção Geral da Saúde. Nestes termos a adoção do regime de teletrabalho permanece obrigatória para todo país, até às 23:59 do dia 16 de maio de 2021.
A propósito da prorrogação do regime do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, ver também o seguinte Alerta.
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