Criação de equipas de magistrados judiciais nos Tribunais Administrativos e Fiscais
Alerta Fiscal 22-2018
Foi publicado, em Diário da República, o Decreto-lei 81/2018 de 15 de outubro, que cria equipas de magistrados judiciais que têm por missão proceder à recuperação de pendências na jurisdição administrativa e tributária e implementar medidas extraordinárias de combate à morosidade dos respetivos processos judiciais.
Estas equipas funcionarão por um período de dois anos (prorrogável por mais dois anos) e ficarão responsáveis pela tramitação dos processos pendentes de decisão final, ainda que realizadas diligências de prova, e que tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2012. Quando não distribuídos a estas equipas, estes processos passam a ter natureza prioritária.
Entre as medidas extraordinárias aprovadas, destacam-se as seguintes a vigorar até 31 de dezembro de 2019:
- Dispensa de pagamento de custas judiciais em caso de desistência do pedido nos processos pendentes;
- Obrigação da Autoridade Tributária e Aduaneira de avaliar a possibilidade de revogação ou anulação dos atos administrativos que sejam objeto de processos tributários pendentes de decisão final ou recurso, designadamente quando se tenha verificado a mudança do entendimento administrativo em sentido favorável ao sujeito passivo ou exista jurisprudência reiterada nesse sentido;
- Possibilidade do sujeito passivo submeter aos tribunais arbitrais tributários as pretensões que tenham formulado em impugnações judiciais que se encontrem pendentes de decisão em primeira instância nos tribunais tributários e tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2016, com dispensa de pagamento de custas processuais.
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