É publicado o Decreto-Lei que altera o Regime do Apoio à Retoma Progressiva
Alerta Laboral Portugal
Conforme já havia sido anunciado pelo Governo, com a publicação do Decreto-Lei n.º 32/2021, de 12 de maio, foram executadas alterações cirúrgicas ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.
Por força das alterações ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, (i) não só no mês de maio de 2021 é possível a redução do período normal de trabalho, por trabalhador, até 100%, como também (ii) essa mesma redução é possível no mês de julho, mas até ao limite de 75% (percentagem aferida pela declaração e remunerações do mês de junho de 2021) dos trabalhadores ao serviço da Empresa (podendo, de acordo com avaliações a serem realizadas no mês de junho de 2021 pelo Governo, este limite ser reajustado).
A respeito do mês de junho de 2021 e alternativamente, poderão as Empresas reduzir até 75% do período normal de trabalho até à totalidade dos trabalhadores ao seu serviço.
No caso de Empresas do setor de bares, discotecas, entre outros (abrangidas por portaria dos membros do Governo), no mês de junho de 2021, a redução de período normal de trabalho poderá ser até 100%, sem limite quanto aos trabalhadores.
Por fim e a respeito do apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, passa a não ser possível, na pendência da medida de apoio e nos 90 dias seguintes, cessar contratos de trabalho, por despedimento coletivo, extinção de posto de trabalho e inadaptação, nem iniciar os respetivos procedimentos.
O presente Decreto-Lei n.º 32/2021, de 12 de maio produz os seus efeitos a 1 de maio de 2021.
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